quinta-feira, 29 de julho de 2010

Como votar NULO na urna eletronica

VOTO NULO = 000 + TECLA VERDE 

 Agora, você sabe porque você não sabe para que serve o VOTO NULO? 

Então, vamos a um exemplo:


Imagine uma eleição qualquer, onde os candidatos sejam: candidato x, y e z...  

Campanha vai e campanha vem, você se acha na obrigação de escolher uma dessas figuras (o tal do "menos ruim") e com isso acaba afundando mais o nosso país !!!

Mas, aí você diz: "Nesse caso, não temos saída!" Engano seu !


O QUE VOCÊ NÃO SABE É QUE SE UMA ELEIÇÃO FOR GANHA POR "VOTOS NULOS" É OBRIGATÓRIO HAVER NOVA ELEIÇÃO COM CANDIDATOS DIFERENTES DAQUELES QUE PARTICIPARAM DA PRIMEIRA !!!

Se, no exemplo de eleição acima, você e todo mundo votasse nulo, seria obrigatório haver uma NOVA ELEIÇÃO e esses pilantras não poderiam concorrer ao mesmo cargo político pelo menos por mais 4 anos!

 

Segundo a legislação brasileira, se a eleição tiver 51% de votos nulos, o pleito é ANULADO e novas eleições têm que ser convocadas imediatamente; e os candidatos concorrentes são IMPOSSIBILITADOS DE CONCORRER NESTA NOVA ELEIÇÃO !!!

 

Um comentário:

Unknown disse...

A nulidade que se refere o artigo 224 do CE, se refere aos votos que foram declarados nulos em processo julgado pela Justiça Eleitoral, e não os que foram votados nulos pelos eleitores.

Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.
Os efeitos do voto nulo ou branco são os mesmos, ou seja, comprovam o comparecimento às urnas, mas não são contabilizados para efeito de apuração, como também, para os fins do artigo 224 do Código Eleitoral.
Os eleitores que votam nulo ou branco, aceitam a escolha dos demais cidadãos,